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TRIBUNAL APROVA REFORMA

OS PROJETOS DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERAÇÕES NA LEI 234/02 E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE EM SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO NA MANHÃ DE HOJE, DIA 13/05/2010 NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COM A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, O QUADRO SUPLEMENTAR ESTÁ MANTIDO, MAS, GARANTIDO AOS OCUPANTES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO “OS MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” (ART. 40, PCS), O QUE SIGNIFICA DIZER, AUMENTOS E REVISÕES ANUAIS, REMOÇÃO, PERMUTA E PROMOÇÃO, ALÉM, EVIDENTEMENTE, DO EXERCÍCIO.

ESTÁ GARANTIDA TAMBÉM, NO CASO DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, HOJE CHAMADO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ÁREA JUDICIÁRIA - ESCRIVÃO, A CHEFIA DO CARTÓRIO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, QUE DISPÕE QUE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SERÃO DESCRITGAS EM REGULAMENTO A SER EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O SEGUINTE:

1 – CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CHEFIA DA SERVENTIA JUDICIAL DE 1ª INSTÂNCIA, COORDENANDO AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS, DESENOLVIDA POR SERVIDOR COM FUNÇÃO TÉCNICA ESPECIAL E INSTRUÇÃO CORRESPONDENTE À EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETA (DIREITO OU CONTABILIDADE, A DEPENDER DO CARGO).

O PROJETO DEVERÁ AGORA SER ENCAMINHADO À ASSEMBLÉIA LEGISLAÇÃO PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.

 

 

 

CONVOCAÇÃO PARA VOTAÇÃO DA REFORMA

 

Estivemos no Tribunal de Justiça no dia 03 de maio corrente e constatamos que não houve a sessão que estava designada para votação dos Projetos da Reforma Administrativa do Poder Judiciário, dentre os quais, o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Justiça. A votação, assim, está agendada para a sessão do Pleno do dia 13 de maio corrente – quinta-feira próxima.

 

A AEJES convoca todos os seus associados para se fazerem presentes à referida sessão, e informa que fez distribuir a todos os Gabinetes dos Eminentes Desembargadores, MEMORIAL, objetivando apontar vícios de inconstitucionalidade no Anexo VIII (§3º do art. 39-D), e art. 40 do Projeto de Lei de Reestruturação do Poder Judiciário, relativamente ao escrivão judiciário, contribuindo, assim, para a higidez da norma e consistência jurídica do projeto, além de afastar impugnação judicial por parte de seus associados, em caso da promulgação do projeto da maneira em que se encontra.

 

 

                               A DIRETORIA

REESTRUTURAÇÃO NÃO ENTRA EM PAUTA

 

A discussão da Reforma Administrativa pelo Egrégio Tribunal Pleno não entrou em pauta nesta data, como anunciado, uma vez que, segundo anunciou o Eminente Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, está havendo várias sugestões de diversos seguimentos dos servidores da Justiça, e, também, porque os Senhores Desembargados receberam cópias dos anteprojetos no dia 15 de abril corrente e necessitam de um prazo para estudo e apresentação de suas sugestões, sendo certo, no entanto, que em uma semana, ou “um pouquinho mais”, mas não muito, a matéria será colocada em discussão no plenário. A AEJES informa desde já que na próxima segunda, estará presente à próxima reunião do Pleno.

 

 

                                   A DIRETORIA

CONVOCAÇÃO - URGENTE

 
A AEJES CONVOCA TODOS OS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS ASSOCIADOS PARA PARTICIPAREM DA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO, NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (19/04/2010), ÀS 14H E 30M , QUANDO SERÃO VOTADOS O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES, A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AS ALTERAÇÕES NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.


CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS


A DIRETORIA.

ASSEMBLÉIA GERAL

 

A AEJES expediu edital CONVOCANDO todos os associados para participarem de uma ASSEMBLÉIA GERAL da categoria que será realizada, em caráter extraordinário, no dia 20 de março corrente (SÁBADO), no horário de 14 às 17:00 horas, no Auditório do SENAC Vitória, situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2077 – Bento Ferreira, nesta Capital, quando serão discutidos assuntos: 1). Plano de Reestruturação Administrativa do Poder Judiciário; 2). Assuntos Gerais.

 

CONTAMOS COM O COMPARECIMENTO DE TODOS, em face da gravidade do momento porque passa atualmente a categoria, notadamente, com a edição da mais nova versão do Projeto de Reestrutura Administrativa do Judiciário, agora, da própria presidência do Tribunal de Justiça, e informamos que na oportunidade serão prestados esclarecimentos importantíssimos a respeito do que realmente representa o referido anteprojeto de lei para a categoria.

 

Informa que a presente Assembléia está sendo convocada para sábado próximo, dia 20, como acima mencionado, tendo em vista que a Eg. Corregedoria Geral da Justiça mais uma vez não autorizou o afastamento dos escrivães, e que foi analisada a possibilidade de sua realização na mesma Assembléia já  convocada pelo SINDIJUDICIÁRIO para a próxima sexta, mas,  tal não foi possível, uma vez que somente poderia ser abonado o ponto daqueles escrivães sindicalizados, conforme esclareceu o diretor Rômulo, daquela entidade.

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Por outro lado, informa, à exemplo do Sindijudiciário, que haverá RESSARCIMENTO das despesas com combustível, devidamente comprovadas.

 

                                                           A DIRETORIA

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Nota aos Escrivães

Não é novidade para todos, tanto quanto se arrasta por mais de dez anos, nada obstante a fundamental e crescente importância do Escrivão Judiciário NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO E NA EFETIVA PRESTAÇÃO DA TUTELA ESTATAL, COMO AGENTE AUTONOMAMENTE RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO DO PROCESSO (ART. 162, § 4º, CPC), que vêm se pretendendo sua desverticalização no contexto geral da Administração Pública colimando seu desprestígio e desimportância funcional, além de financeira, conquanto, de fato, a realidade seja absolutamente outra. Inúmeras foram as investidas desde 1994 ao desiderato que, infelizmente, no ano de 2004, se alcançou: EXTINÇÃO DO CARGO E O TOTAL AMESQUINHAMENTO FUNCIONAL DO MAIS IMPORTANTE SERVIDOR DO JUDICIÁRIO, DEPOIS DO MAGISTRADO, CHEGANDO-SE AO DISPARATE, ANALIZANDO-SE O FATO PELO PRISMA DA RELEVÂNCIA DO CARGO E DA FUNÇÃO, DE ADMITIR-SE TRANSITORIEDADE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO QUE, ADEMAIS, PODERÁ SER EXERCIDA POR QUALQUER FUNCIONÁRIO QUE POSSUA QUALQUER NÍVEL SUPERIOR (Lei nº 7.971/05), proposta pelo Poder Judiciário deste Estado, apesar da indubitável necessidade de que se tenha conhecimento específico de Direito à tramitação do processo e experiência, que somente acontecerá com o tempo na função.

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