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CONVOCAÇÃO
SRS. ASSOCIADOS
Em atenção á convocação do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, junto a esta Associação, em reunião realizada no Gabinete da Presidência no dia 20 de janeiro do corrente ano, no sentido de realizarmos estudos e apresentar sugestões para viabilização e criação de uma nova Estrutura Cartorária, visando atender aos jurisdicionados de forma célere e eficaz, bem como oportunizar instrumentos de forma a facilitar as rotinas cartorárias, solicitamos aos Ilmos. Colegas para que nos enviem através do email: aejes@aejes.com.br ou por carta no endereço: Rua Pedro Palácios, 104 – Centro – Vitória/ES CEP: 29015-160, impreterivelmente até o dia 10 de março de 2012, sugestões e propostas para que possamos incluí-las no relatório a ser apresentado.
Desde já agradecemos a colaboração de todos.
RITA DE CÁSSIA M. VASCONCELLOS
PRESIDENTE DA AEJES
TRIBUNAL APROVA REFORMA
OS PROJETOS DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERAÇÕES NA LEI 234/02 E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE EM SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO NA MANHÃ DE HOJE, DIA 13/05/2010 NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COM A DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, O QUADRO SUPLEMENTAR ESTÁ MANTIDO, MAS, GARANTIDO AOS OCUPANTES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO “OS MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” (ART. 40, PCS), O QUE SIGNIFICA DIZER, AUMENTOS E REVISÕES ANUAIS, REMOÇÃO, PERMUTA E PROMOÇÃO, ALÉM, EVIDENTEMENTE, DO EXERCÍCIO.
ESTÁ GARANTIDA TAMBÉM, NO CASO DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, HOJE CHAMADO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ÁREA JUDICIÁRIA - ESCRIVÃO, A CHEFIA DO CARTÓRIO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, QUE DISPÕE QUE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SERÃO DESCRITGAS EM REGULAMENTO A SER EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O SEGUINTE:
1 – CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CHEFIA DA SERVENTIA JUDICIAL DE 1ª INSTÂNCIA, COORDENANDO AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS, DESENOLVIDA POR SERVIDOR COM FUNÇÃO TÉCNICA ESPECIAL E INSTRUÇÃO CORRESPONDENTE À EDUCAÇÃO SUPERIOR COMPLETA (DIREITO OU CONTABILIDADE, A DEPENDER DO CARGO).
O PROJETO DEVERÁ AGORA SER ENCAMINHADO À ASSEMBLÉIA LEGISLAÇÃO PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.
CONVOCAÇÃO PARA VOTAÇÃO DA REFORMA
Estivemos no Tribunal de Justiça no dia 03 de maio corrente e constatamos que não houve a sessão que estava designada para votação dos Projetos da Reforma Administrativa do Poder Judiciário, dentre os quais, o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Justiça. A votação, assim, está agendada para a sessão do Pleno do dia 13 de maio corrente – quinta-feira próxima.
A AEJES convoca todos os seus associados para se fazerem presentes à referida sessão, e informa que fez distribuir a todos os Gabinetes dos Eminentes Desembargadores, MEMORIAL, objetivando apontar vícios de inconstitucionalidade no Anexo VIII (§3º do art. 39-D), e art. 40 do Projeto de Lei de Reestruturação do Poder Judiciário, relativamente ao escrivão judiciário, contribuindo, assim, para a higidez da norma e consistência jurídica do projeto, além de afastar impugnação judicial por parte de seus associados, em caso da promulgação do projeto da maneira em que se encontra.
A DIRETORIA
REESTRUTURAÇÃO NÃO ENTRA EM PAUTA
A discussão da Reforma Administrativa pelo Egrégio Tribunal Pleno não entrou em pauta nesta data, como anunciado, uma vez que, segundo anunciou o Eminente Desembargador MANOEL ALVES RABELO, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, está havendo várias sugestões de diversos seguimentos dos servidores da Justiça, e, também, porque os Senhores Desembargados receberam cópias dos anteprojetos no dia 15 de abril corrente e necessitam de um prazo para estudo e apresentação de suas sugestões, sendo certo, no entanto, que em uma semana, ou “um pouquinho mais”, mas não muito, a matéria será colocada em discussão no plenário. A AEJES informa desde já que na próxima segunda, estará presente à próxima reunião do Pleno.
A DIRETORIA
CONVOCAÇÃO - URGENTE
A AEJES CONVOCA TODOS OS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS ASSOCIADOS PARA PARTICIPAREM DA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO, NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (19/04/2010), ÀS 14H E 30M , QUANDO SERÃO VOTADOS O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES, A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AS ALTERAÇÕES NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS
A DIRETORIA.
ASSEMBLÉIA GERAL
A AEJES expediu edital CONVOCANDO todos os associados para participarem de uma ASSEMBLÉIA GERAL da categoria que será realizada, em caráter extraordinário, no dia 20 de março corrente (SÁBADO), no horário de 14 às 17:00 horas, no Auditório do SENAC Vitória, situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2077 – Bento Ferreira, nesta Capital, quando serão discutidos assuntos: 1). Plano de Reestruturação Administrativa do Poder Judiciário; 2). Assuntos Gerais.
CONTAMOS COM O COMPARECIMENTO DE TODOS, em face da gravidade do momento porque passa atualmente a categoria, notadamente, com a edição da mais nova versão do Projeto de Reestrutura Administrativa do Judiciário, agora, da própria presidência do Tribunal de Justiça, e informamos que na oportunidade serão prestados esclarecimentos importantíssimos a respeito do que realmente representa o referido anteprojeto de lei para a categoria.
Informa que a presente Assembléia está sendo convocada para sábado próximo, dia 20, como acima mencionado, tendo em vista que a Eg. Corregedoria Geral da Justiça mais uma vez não autorizou o afastamento dos escrivães, e que foi analisada a possibilidade de sua realização na mesma Assembléia já convocada pelo SINDIJUDICIÁRIO para a próxima sexta, mas, tal não foi possível, uma vez que somente poderia ser abonado o ponto daqueles escrivães sindicalizados, conforme esclareceu o diretor Rômulo, daquela entidade.
I
Por outro lado, informa, à exemplo do Sindijudiciário, que haverá RESSARCIMENTO das despesas com combustível, devidamente comprovadas.
A DIRETORIA
APELO AOS ESCRIVÃES
Para o escrivão que se preocupa com o futuro e o futuro digno de sua vida futura, no exato momento em que sua juventude e força estiver carcomida pelo tempo, juventude esta entregue, por muitos, no albor de sua existência ao poder judiciário, esse mesmo poder que agora o quer ver, como bom padrasto que está a se mostrar ser, no rés do chão e com pires na mão, como se outra sorte não merecesse, como se fosse um nonada para o poder judiciário e para a sociedade, que o que se está a fazer e o que já se fizera a ele, à sociedade e ao judiciário – por sua importância no contexto estrutural do poder - é algo inominável e que beira à perseguição, sem se levar em conta, mercê de desejo sanhudo, o interesse maior do estado e da sociedade.
Entretanto, o escrivão e a escrivania, ultrapassada há muito a fase de escriba, compõem um órgão auxiliar na prestação jurisdicional - artigo 162, § 4º, CPC, tem atribuição de Estado – artigo 247, CF – sendo responsável, independentemente de despacho judicial, pela formação e tramitação do processo para a tutela jurisdicional. É o único, na serventia, ao qual o Estado atribui fé-pública. Desse modo, o que se quer extinguir e prejudicar não é apenas uma pessoa funcional, mas um órgão estrutural do Poder Judiciário previsto no Código de Processo Civil. O que se fez e se faz com o escrivão neste Estado, em verdade, ofende o interesse social, a modernidade e a eficácia da prestação jurisdicional.
DIERLE JOSÉ COELHO NUNES, professor da PUC do Estado de Minas Gerais, em seu trabalho “Ativismo e Protagonismo Judicial em Cheque”, sobre o assunto diz que: “Na Espanha a reforma ocorrida a partir de 2001 alterou o nome (e o funcionamento) da "Secretaria Judicial", que passou a ser denominada "Escritório Judicial" (oficina judicial), dentro de uma concepção gerencial. Uma peça central nessa mudança foi a redefinição (e aumento) de funções do "secretário judicial", que passou a ser responsável pela organização e funcionamento do escritório judicial, de forma que o juiz tenha mais tempo para se dedicar à função de julgamento (CF. Morato, Manuel Martín. El Nuevo Modelo de Oficina Judicial. Revista Jurídica de Castilla y León, n. 5, enero 2005, p. 173-190). Noutra oportunidade se afirmou: "Sabe-se que os magistrados não possuem formação administrativa a viabilizar o gerenciamento conjunto de milhares de processos sob sua responsabilidade e direção. Desse modo, a criação de um administrador judicial, um novo tipo de escrivão com formação específica, permitiria que o juiz desempenhasse tão-somente a função que lhe cabe: julgar.
(...) No Direito Alemão, o administrador judicial (Rechtspfleger) profere algumas decisões durante a tramitação processual, fato que permite ao magistrado uma participação ativa durante todo o processo. Como informa Hess, o papel dos administradores judiciais na Alemanha é importantíssimo, exercendo a competência em questões executivas, na expedição de ordens de pagamento (Mahnsverfahren – monitórias puras) e nos processos de insolvência. A França e o Conselho da Europa também possuem uma tendência de transferência de atividades não jurisdicionais a escrivães ou assessores judiciais.
(...) No Direito Brasileiro, seria perfeitamente possível a criação da figura de um administrador judicial, que teria o encargo de administrar e controlar a tramitação sistemática e contínua dos feitos, além de poder proferir os despachos, de modo a permitir a redução dos tempos mortos e garantir ao juiz o exercício da função decisória e de estudo detido dos casos, mediante um diálogo genuíno com as partes, permitindo o proferimento de decisões constitucionalmente adequadas." (NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Eficiência processual: Algumas questões. Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, no prelo)”.
No Brasil, entretanto, esse órgão administrador judicial, com a finalidade de documentar e tramitar o processo de ofício, já fora criado em 1994 – artigo 162, § 4º, CPC, tendo o nome de escrivão. O que apenas resta acontecer é a aceitação, pelo próprio Poder Judiciário, da existência desse órgão – escrivão e escrivania – como auxiliar na prestação jurisdicional.
O quadro que se mostra é grave, não apenas para o escrivão, mas, sobretudo, para o Poder Judiciário e para a sociedade. Desse modo, a AEJES, consciente de sua responsabilidade e da suprema gravidade da questão, não somente concita os escrivães, mas os CONVOCA para uma luta firme e decidida contra o fato aqui narrado, junto ao TJES, ao STF, onde tramita a ADI N. 3711 que fora proposta contra a Lei que declarou a extinção do cargo de escrivão, na vacância, no Espírito Santo, e, à Assembléia Legislativa deste Estado, assim o fazendo como escrivão, e como cidadão, que, ao final, sofrerá as consequências da desestrutura da justiça. Vitória, 01 de fevereiro de 2.010.
A DIRETORIA
PLANO DE RESTRUTURAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista a existência de notícias que circularam recentemente dando conta de que o Plano de Reestruturação Administrativa do Poder Judiciária poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça ainda nesta semana, no dia 14 de dezembro corrente a AEJES protocolizou junto a Presidência daquela Egrégia Corte a sua proposta em defesa dos interesses dos seus associados (escrivães e contadores), cujo inteiro teor está publicado neste site, e convocou, em caráter emergencial, uma Reunião Extraordinária para a qual convidou a categoria objetivando esclarecer o seguinte:
a) Pela redação dada ao projeto de reestruturação do Poder Judiciário, ora em elaboração por Comissão nomeada pela Presidência do Tribunal de Justiça, no que diz respeito aos Escrivães, se exclui a figura funcional e jurídica do Escrivão, transparecendo, à evidência, que já NÃO MAIS EXISTE, NO QUADRO FUNCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DESTE ESTADO, A FIGURA DO ESCRIVÃO, o que não condiz com a realidade fática e jurídica, e se ignora que a norma prevista no art. 2º, da Lei 7.971/05, ao extinguir o cargo de Escrivão Judiciário o fez sob a ressalva de que tal fato somente há de ocorrer a partir da vacância do cargo, mantendo, assim, a figura jurídica e funcional do Escrivão já existente na estrutura do Poder Judiciário deste Estado, respeitando-se seus direitos.
Eis o texto legal, litteris:
“Art. 2º. Os cargos de Escrivão Judiciário, a partir da vacância, serão extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes, inclusive o de remoção, facultada por edital anterior ao preenchimento.”
b) Pelo que também tem conhecimento a AEJES, a proposta encaminhada ao Egrégio Tribunal pelo SINDIJUDICIÁRIO, no ponto em que transforma o escrivão judiciário e o escrivão contador, em ANALISTA JUDICIÁRIO – FUNÇÃO JURÍDICA E FUNÇÃO CONTADOR, respectivamente, deve ser rejeitada, pois que flagrantemente descumpre a norma contida no art. 2º, da mencionada Lei 7.971/05, que, como dito anteriormente, mantém incólume a figura jurídica e funcional do Escrivão existente na estrutura do Poder Judiciário deste Estado, respeitando os seus direitos, dentre os quais, o de ser o chefe da secretaria.
O certo, é que enquanto existir Escrivão concursado e efetivo, quer esteja ativo ou inativo, não se pode olvidar na estrutura do Poder Judiciário, a sua existência, ainda que em quadro especial.
Não se pode olvidar, também, à vista do principio da isonomia, ainda contemplado na Constituição Federal que o Escrivão Judiciário faz jus à mesma gratificação de 40% (quarenta por cento) devidas ao denominado chefe de secretaria, tanto quanto haver-se-á de fixar, com base no mesmo princípio constitucional, o padrão de seu vencimento ou proventos, conforme o caso, tendo em vista o que o diferencial de 5% (cinco por cento) entre os vencimentos, instituído em 1.995, não se justifica, hoje, uma vez que não existe ascensão funcional entre as diversas entrâncias.
A DIRETORIA
Assembléia Geral
Conforme consta do edital publicado na página 32 da edição n. 3623 do DJ do dia 25 de agosto, os senhores escrivães judiciários estão convocados para participarem da Assembléia Geral da categoria,QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 18 DE SETEMBRO PRÓXIMO, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 11:00 HORAS, na SEDE da própria Associação, quando serão discutidos os assuntos constantes da pauta...
Convocação
Conforme consta da matéria publicada no Jornal do SINDIJUDICIÁRIO, n. 37, junho de 2009, o IPAJM devolverá os valores descontados irregularmente entre 16/12/98 e 19/12/03 dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.
Portanto, convocamos escrivães associados da AEJES que se encontravam aposentados em 16 de dezembro de 1.998, e seus pensionistas, para que providenciem com urgência os documentos relacionados, e, tendo-os em mãos, procurem o escritório de advocacia que presta serviços jurídico à AEJES, para assinarem o requerimento.
Notícias
- CONVOCAÇÃO
- ESCLARECIMENTO DA DIRETORIA
- Informações da Assessoria Jurídica
- Assessoria Jurídica
- SERVIDOR DA JUSTIÇA VAI TER AUXÍLIO-SAÚDE
- Ministro Luiz Fux suspende ato do CNJ que fixou horário dos tribunais
- RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS PELA UNIMED
- CONVITE (POSSE DA DIRETORIA)
- CONSULTA DE ASSOCIADO II
- CONSULTA DE ASSOCIADO
