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Estatuto
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ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO I
Da Associação e seus fins
Art. 1º - A Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo, também designada pela sigla “AEJES”, fundada em 29 de abril de 1995, tendo sede à rua Pedro Palácios, nº 104, Ed. “Heitor Lugon”, 15º andar, salas 1504/1505, Centro, Vitória, Es e foro a comarca da Capital, Vitória, Estado do Espírito Santo, constituída por número ilimitado de sócios, sem fins lucrativos, tem por finalidade:
a) pugnar pela defesa dos direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, utilizando-se das ações coletivas e individuais prescritas em lei, judiciais ou administrativas, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;
b) promover a confraternização dos Escrivães Judiciários capixabas, visando obter maior solidariedade e cooperação entre os seus membros, como fatores indispensáveis à força e ao prestígio da própria Justiça;
c) representar os Escrivães Judiciários diante de qualquer autoridade administrativa ou judiciária, bem como perante associação congênere.
d) promover atividades culturais de caráter doutrinário ou prático, visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
e) promover o intercâmbio social e cultural;
f) viabilizar aos associados e dependentes, na forma estabelecida em regulamento, assistência médica, hospitalar e dentária;
g) prestar assistência jurídica a seus associados envolvidos em processo decorrente do exercício da função;
h)instituir seguros e pecúlios coletivos em favor de seus associados.
Art. 2º - É defeso à Associação envolver-se em manifestações políticas ou religiosas.
Art. 3º - A Associação será mantida por contribuição mensal de seus associados e de outras receitas.
Art. 4º - O patrimônio da Associação constituir-se-á de móveis, imóveis, direitos e créditos.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 5º - Poderão ser associados os Escrivães, Contadores Judiciários, Secretários de Colégio Recursal e os ocupantes de outros cargos correlatos, oficializados ou não, e demais previstos neste Estatuto.
Art. 6º - São duas as categorias de associados:
a)efetivos- os sujeitos à contribuição.
b) especiais -os honorários.
Art. 7º - O associado efetivo contribuirá com uma cota mensal de 1% (um por cento), aplicado sobre o seu vencimento ou provento básico.
Art. 8º - Os direitos e deveres dos associados são :
DOS DIREITOS
a) participar das Assembléias Gerais, votar as proposições após discutir a matéria em pauta;
b) votar e ser votado para a Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que seja sócio efetivo, e esteja quite com sua mensalidade;
c) freqüentar a Sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentares;
d) requerer ao Presidente, por escrito e justificadamente, a convocação extraordinária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal seguida à assinatura de pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios efetivos quites;
e) solicitar à Diretoria, por escrito, informações relacionadas com a Administração da Associação; ser desagravado funcional ou profissionalmente, quando lesionado em suas atribuições ou direitos;
f) participar, querendo, de comissões ou grupos de trabalho criados pela Diretoria, para atendimento de tarefas específicas, relacionadas com as atividades da Associação;
g) propor à Diretoria ou a quaisquer dos Conselhos, por escrito, individual ou juntamente com outros associados, medidas que considerem de interesse para a Associação ou para o quadro social;
h) recorrer das decisões da Diretoria ao Conselho Deliberativo e das decisões deste, à Assembléia Geral;
i) convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante documento dirigido ao Presidente, elaborado por 10% (dez por cento) dos associados efetivos quites.
DOS DEVERES
a) cumprir o Estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria;
b) pagar com pontualidade as contribuições mensais;
c) aceitar e desempenhar cargo ou atribuição para o qual for eleito ou designado, salvo recusa por motivo justificado;
d) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, os seus beneficiários;
e) tratar com respeito e urbanidade todos os membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como os empregados da Associação;
f) prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance, e propagar o espírito associativo entre seus membros;
g) portar-se com elevação e dignidade, dentro e fora da Associação;
h) contribuir para a ampliação do quadro social.
DAS PENALIDADES
Art. 9º - Perderá a qualidade de associado aquele que for desligado, eliminado ou excluído com base no seguinte:
a)a Diretoria poderá, no caso de inobservância das prescrições estatutárias, regimentais e legais, aplicar aos sócios as penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão, conforme a gravidade da falta cometida, devidamente apurada pela Diretoria, quando será assegurado ao sócio faltoso recurso ao Conselho Deliberativo e, da decisão deste, à Assembléia Geral.
b) a suspensão dos associados, até 30 (trinta) dias, será aplicada pela Diretoria, após parecer de Comissão Especial constituída de 3 (três) associados, um dos quais indicado pelo sócio faltoso.
c) serão excluídos da Associação os sócios de qualquer categoria que forem demitidos a bem do serviço público, após esgotados todos os recursos cabíveis.
d) são causas da exclusão do sócio:
1- falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação;
2- representação da Associação, sem estar devidamente credenciado pela Diretoria.
Parágrafo único - De todas as penalidades aplicadas pela Diretoria caberá recurso, recebido com efeito suspensivo pelo Conselho Deliberativo e, das decisões deste, à Assembléia Geral, ambos no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 10º - Os sócios não respondem, solidariamente, pelas obrigações assumidas pela “AEJES”.
CAPÍTULO III
Dos órgãos da Associação
Art. 11 - São órgãos da Associação:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 12 - Os cargos eletivos da Associação serão exercidos sem qualquer retribuição pecuniária e seus ocupantes não responderão, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas serão responsabilizados solidariamente pelos prejuízos que causarem infringindo as leis ou normas estatutárias.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 13 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados efetivos, quites com a tesouraria e que estejam em gozo dos direitos sociais.
Art. 14 - A Assembléia Geral, será convocada mediante edital, que será publicado no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação neste Estado.
a) ordinariamente, na forma do artigo 36, no decorrer do mês de abril dos anos ímpares, para a eleição da Diretoria, Conselhos e Suplentes.
b) extraordinariamente, no prazo de 15 ( quinze ) dias, por convocação do presidente, de qualquer órgão da administração ou fiscalização e, ainda, de 1/10 ( um décimo ) dos associados no uso de seus direitos, desde que indicado previamente o objetivo da convocação, inclusive para modificação da anuidade prevista no artigo 7º.
Art. 15 -A Assembléia será instalada em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Art.16 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Art. 17 -O Conselho Deliberativo compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, permitida a reeleição por 01 (um) período.
Art. 18 -O presidente e o secretário serão indicados pelos membros eleitos.
Art. 19 -Compete ao Conselho Deliberativo:
a) aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria;
b) julgar prestação de contas apresentada pela diretoria;
c) decidir sobre assunto cuja decisão ultrapasse a competência da diretoria;
d) participar de reunião conjunta com a diretoria, quando convocado;
e) representar à assembléia geral sobre irregularidade verificada no funcionamento da execução orçamentária da associação.
Art. 20 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado por seu presidente, com a maioria de seus membros, ou quando solicitado pela presidência da diretoria, deliberando sempre por maioria de votos.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 21 – A Diretoria será composta de:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) primeiro secretário;
d) segundo secretário;
e) primeiro tesoureiro;
f) segundo tesoureiro.
Parágrafo único - Os cargos acima identificados, serão eleitos para um mandato de (02) dois anos, permitida apenas uma reeleição.
Art. 22 –Vagando a presidência, no curso do mandato, será ela assumida pelo vice-presidente.
§ 1o–Ocorrendo nova vacância, responderá pelapresidência da Diretoria o presidente do Conselho Deliberativo, que declarará vago o cargo e convocará, imediatamente, Assembléia Geral Extraordinária para nova eleição,no prazo de 30 (trinta) dias;
§ 2o - Em caso de vacância de outro cargo, o presidente nomearásubstituto até o término de seu mandato, com consentimento do Conselho Deliberativo.
§ 3o-As eleições previstas no parágrafo primeiro só serão convocadas se a vacância do cargo ocorrer antes dos últimos 06(seis) meses do final do mandato. Na hipótese da vaga acontecer após aquele período, caberá ao presidente do Conselho Deliberativo concluir o tempo restante do mandato.
Art. 23 -A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando pela maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
b) criar e extinguir departamentos;
c) executar deliberações da Assembléia Geral;
d)organizar, anualmente, o respectivo orçamento com a demonstração de contas, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo;
e) apresentar, anualmente, um relatório acompanhado de prestação de contas, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo;
f) sugerir modificações estatutárias;
g) convocar Assembléia Geral Extraordinária;
h)elaborar o Regimento Interno.
Parágrafo único –Constituem órgãos de apoio à Diretoria, os departamentos criados na forma da alínea “b”, deste artigo.
Art. 24 –São atribuições do Presidente:
a) representar a AEJES, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) presidir as sessões da Diretoriae as reuniões da Assembléia Geral, com direito a voto, em caso de desempate;
c) nomear e demitir membros de departamento;
d) nomear, contratar, demitir, promover e licenciar os funcionários da Associação, fixando-lhes os vencimentos “ad referendum” da Diretoria;
e) rubricar os livros, folhas de pagamentos, autorizando as respectivas despesas;
f) redigir o relatório de que trata o art. 23, alínea “e”;
g) cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
h)emitir ordem de pagamento, juntamente com o tesoureiro;
i) assinar correspondência, isoladamente ou em conjunto com outros membros da diretoria e as atas das sessões;
j) delegar atribuições aos membros da diretoria;
k) designar dia e hora para reuniões da diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 25-Ao vice-presidente, compete substituir o presidente.
Art. 26-São atribuições do primeiro secretário:
a) preparar a correspondência;
b) manter em ordem a secretaria;
c)l avrar ou mandar lavrar, em livro próprio, as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
d) executar as delegações outorgadas pelo presidente;
e)encaminhar ao presidente, com as informações necessárias, os expedientes de admissão, readmissão e exclusão de sócios;
f) comunicar ao Conselho Deliberativo a vacância da presidência.
Art. 27 -Ao segundo secretário compete substituir o primeiro secretário.
Art. 28 -São atribuições do primeiro tesoureiro:
a) a guarda e responsabilidade dos valores monetários;
b) o controle das receitas e despesas;
c) manter em ordem a tesouraria;
d) apresentação mensal ao presidente de um boletim de movimento de caixa;
e) elaborar , nos termos da alínea “d” do art. 23, a proposta de orçamento para discussão da diretoria;
f) desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo presidente.
Art. 29 –Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro tesoureiro.
Art. 30 - Das reuniões da diretoria participarão, com voto, seus membros e diretores de departamentos.
Parágrafo Único –Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade.
Art. 31 - Em caso de necessidade e no interesse da Associação, poderá o presidente convocar sessão conjunta da Diretoria com o Conselho Deliberativo, salvo quando este funcionar como instância de recurso.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 32 -O Conselho Fiscal é eleito pela Assembléia Geral e será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
Art. 33 –Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a movimentação financeira da Associação, emitindo parecer;
b) requerer ao presidente do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária desteórgão, se verificar que a Diretoria exorbitou de suas atribuições na gestão financeira da Associação ou se notar desídia administrativa.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ELEITORAL
SEÇÃO I
Normas Gerais
Art 34 -Para as eleições de que trata o artigo 14, alínea “a”, os associados impossibilitados de comparecer, poderão remeter seu voto em sobrecarta fechada, sem identificação, para a sede da Associação, até o dia da eleição, que será computado para o “quorum” exigido no artigo 15.
Art. 35 -A eleição far-se-á por escrutínio secreto e será decidida pelo sistema majoritário, observados os seguintes princípios:
I. Uso de cédula oficial em todas as eleições, de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho Deliberativo e distribuída exclusivamente pela AEJES.
II. As chapas devem figurar na cédula na ordem de registro, sendo que o voto será dado à chapa completa.
III. Isolamento do associado em cabina indevassável para o só efeito de assinalar na cédula, a chapa de escolha e, em seguida, fechá-la;
IV. Verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;
§1° - Instalada a assembléia para a eleição, os votos serão recebidos durante 5 (cinco) horas consecutivas, fazendo-se, em seguida, a apuração e a proclamação dos eleitos.
1 – Havendo empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito:
a) o que tiver a inscrição mais antiga na associação;
b) ou na impossibilidade de identificação proposta na alínea anterior, será eleito o mais idoso.
§ 2º - Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite a identificação do votante ou que seja dado a candidato não registrado.
§ 3° - Para os trabalhos de apuração, o presidente da Comissão Eleitoral convocará 3 (três) escrutinadores dentre os sócios presentes, não candidatos, e que não possuam parentesco, em grau proibido, com qualquer dos integrantes das chapas concorrentes.
SEÇÃOII
Da abertura do processo eleitoral
Art. 36 – A abertura do processo eleitoral terá início através da expedição de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, convocando os associados para realização da Assembléia Geral prevista na alínea “a” do artigo 14 deste Estatuto, que será publicado no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação neste Estado, até o dia dez do mês de fevereiro do ano da eleição.
I – Do edital constará obrigatoriamente a data, o horário de início e encerramento dos trabalhos, o local da realização da Assembléia e informações a respeito das disposições do artigo 34.
Art. 37 – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) associados, não candidatos, indicados pelo Conselho Deliberativo, e de mais 01 (um) representante de cada chapa registrada.
Parágrafo único: A indicação dos associados, mencionados neste artigo, dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes à publicação do edital de que trata o artigo 36 e a do representante de chapa, até o encerramento do prazo para registro.
SEÇÃO III
Do Registro dos Candidatos
Art. 38 -O registro de candidatos deverá ser requerido em petição dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral pelo associado cabeça de chapa, com os nomes de todos os seus integrantes, que estejam em pleno gozo de seus direitos, até às 18 (dezoito) horas do último dia útil da primeira quinzena do mês de março do ano da eleição.
§ 1º - O requerimento de registro será instruído com os seguintes documentos:
I. Autorização dos associados integrantes da chapa;
II. Prova de filiação pela qual se infira possuir o candidato o lapso temporal previsto no § 3º artigo 38, e que esteja quite com a tesouraria e no gozo de seus direitos sociais.
§ 2° - Uma vez inscrito em uma chapa, é vedado ao candidato participar de qualquer outra.
§ 3º -Somente poderão concorrer associados efetivos que tenham sido admitidos nos quadros da AEJES, 06 (seis) meses antes da data da eleição.
Art. 39 - Será negado o registro à chapa composta por candidatos que tenham praticado ato de comprovada ofensa grave contra a entidade, ou que resultou em seu desprestígio.
Art. 40 -Encerrado o prazo de registro de candidaturas, o presidente da Comissão Eleitoral fará publicar, imediatamente, edital com a composição da comissão e a relação das chapas concorrentes, para ciência dos interessados.
§ 1° - O edital será publicado na sede da associação e no Diário da Justiça.
§ 2° - Do pedido de registro caberá impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicaçãodo edital.
§ 3° - Decididaa impugnação, novo edital será publicado.
SEÇÃO IV
Do resultado da eleição
Art. 41 -Apurado o resultado, será imediatamente publicado edital, com a chapa vencedora.
§ 1º - O prazo para impugnação será de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º- Decidida a impugnação, novo edital será publicado.
CAPÍTULO V
Da Posse
Art. 42 -A posse dos eleitos dar-se-á dentro de 30 (trinta) dias após a publicação do edital de que trata o § 2º do artigo anterior.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 43 - A duração da AEJES é por prazo indeterminado.
§ 1º A Associação, no entanto, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com o “quorum”, de pelo menos, 4/5 (quatro quintos) dos associados quites e no gozo de seus direitos.
§ 2º – Dissolvida e liquidada, seu passivo, se houver, e o remanescente, terá o destino que a Assembléia decidir.
Art. 44 - Os eleitos na forma do § 1º do artigo 22 terão os mandatos limitados ao tempo que restava àqueles a quem substituíram, obedecido o prazo previsto no § 3º do referido artigo, sem prejuízo do direito de reeleição.
Art. 45 - A “AEJES” terá como símbolo o mapa do Estado do Espírito Santo, dentro de uma circunferência, ao redor da qual haverá a inscrição ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com as cores azul e branco.
Art. 46 -Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ ad referendum”daAssembléia Geral.
Art. 47 -Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação, publicaçãoe registro, podendo ser alterado em Assembléia Geral e por maioria absoluta, mediante
a) proposta de 1/10 (um décimo) do total dos associados quites com a Associação e no gozo de seus direitos sociais;
b) proposta da Diretoria.
§ 1o - A proposta dos associados deverá ser fundamentada e assinada. Antes de convocar a reunião, a Diretoria nomeará uma Comissão de três de seus membros para dar o parecer.
§ 2o - Em nenhum caso será aceita e discutida proposta de reforma que vise alterar o fim social, o intercâmbio cultural, a defesa dos direitos e interesses da classe e o espírito de cooperação e solidariedade.
Vitória, 22 de setembro de 2.002.
SALVADOR CARDOSO NETO
Presidente da AEJES
Observação: O Estatuto original foi alterado em Assembléia Geral realizada no dia 22 de setembro de 2.006, para inserção do texto constante da atual alínea "a", do artigo 1º, apenas, conforme ata devidamente registrada registrada no cartório Sarlo, desta Capital.
Fonte: Diretoria da Aejes
