Informativo

INFORMATIVO AEJES Nº 01 – JUNHO (BIÊNIO 2009-2011)


1) POSSE DA DIRETORIA ELEITA

No dia 29 de maio passado, às 20:00 horas, em solenidade ocorrida no salão “solarium” do Hotel Ilha do Boi (Senac), em Vitória, ES, ocorreu a posse da Diretoria eleita para presidir a AEJES durante o biênio 2.009/2.011. Estiveram presentes ao evento os senhores Paulo Ferrari, representando o SINDJUDICIÁRIO, Welington Carvalho Saldanha, da COOPJUD, Claudiomiro Augusto (Bil), da AJUDES, e Argentino Dias, presidente da AOJES. A presidente eleita, RITA VASCONCELOS, discursou na oportunidade, demonstrando que, juntamente com os demais membros da diretoria eleita, vai dar seguimento, às ações judiciais que têm por objetivo a reversão da situação representada pela extinção do cargo, e que tudo será feito na sustentação das batalhas cujos resultados até agora não tem sido favoráveis a categoria, infelizmente. # Veja o inteiro teor da fala da ilustre presidente em anexo.

2) DELIBERAÇÃO DA PRIMEIRA REUNIÃO

Na primeira reunião, realizada em 05 de junho passado, o primeiro secretário apresentou na oportunidade a situação das ações coletivas propostas pela Aejes, e que ainda dependem de julgamento em primeira instância, conforme relação anexa.

3) GRATIFICAÇÃO DOS 40 %

No que diz respeito à Gratificação de 40 % (quarenta por cento) devida ao escrivão a título de direção cartorária, que encontra-se no STJ e deverá seguir, em breve, ao STF, nos autos da qual, esclareça-se, todas as decisões até o momento foram proferidas contra a Aejes, o primeiro secretário sugeriu que se solicitasse da Assessoria Jurídica um estudo para analisar a viabilidade da propositura de uma ação Declaratória de Inexistência de Sentença, independentemente da solução que possa advir do julgamento dos recursos pendentes na Ação Rescisória proposta pelo Estado do Espírito Santo contra o Acórdão que concedeu a gratificação ao escrivão, tendo em vista que está havendo, no caso, Negativa de Prestação Jurisdicional, haja vista que as matérias de ordem públicas suscitadas pela Aejes, em número de três, não foram apreciadas quando do julgamento da já mencionada Ação Rescisória, que fora  julgada em favor do Estado,  inexplicavelmente, mas, que o reconhecimento de apenas uma extinguiria o referido processo. # Este assunto consta também da relação de processos anexa, inclusive, com o entendimento esposado dos juristas TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e MIGUEL REALE sobre a referida matéria.

4) AUDIÊNCIA PÚBLICA CO CNJ

Durante a Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta data (25/06/09) no Salão do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, a AEJES, por seu Primeiro Secretário, Salvador Cardoso Neto, em manifestação oral de improviso, comentou notícia publicada pelo Jornal A GAZETA do dia 11 de junho corrente, dando conta de que “as estatísticas do sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de março de 2009, indicam a existência de 37.380 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de 100 dias”, ou seja, conclusos para meros despachos de expedientes; que tal vem ocorrendo, fundamentalmente, a partir da extinção do cargo efetivo de escrivão judiciário por proposta do Tribunal de Justiça do Estado em 2005, data a partir da qual os cartórios passaram a ser dirigidos pelos denominados Chefes de Secretaria, indicados pelos juizes, e solicitou ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (ABM), então presente, que intercedesse de alguma para o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 3711 que fora proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro objetivando a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que extinguiu o cargo de escrivão neste Estado. A AEJES protocolizou na oportunidade a devida manifestação escrita, falando com detalhes da desestrutura dos cartórios no Estado, com apresentação de sugestões. # Anexo o inteiro teor das manifestações oral e escrita.

5) CORREÇÃO E JUROS PROVENIENTES DOS 11.98 %

A conversão dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, de cruzeiros reais em URV, em face da Lei 8.800/94, ocasionou uma diferença salarial de 11,98% (onze virgula noventa e oito por cento), já recebida pelos servidores, todavia, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que cabe incidência de correção monetária e juros de mora sobre a referida diferença. Portanto, informamos aos nossos associados que a diretoria da AEJES, encaminhou a matéria ao escritório que presta serviços jurídicos à instituição, para que seja protocolizado no Egrégio Tribunal do Justiça o devido Requerimento Administrativo pleiteando, em nome de todos os seus associados, o pagamento de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as diferenças pagas com atraso, referentes aos já mencionados 11,98% decorrentes da conversão dos vencimentos, de cruzeiros reais em URV, antes mencionada. 

6) CORREÇÃO E JUROS DE MORA SOBRE PARCELAS DO ATS

A AEJES, atendendo a solicitação de inúmeros associados, informa a seus associados que solicitou a sua Assessoria Jurídica que analise a possibilidade de requerer CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA incidentes sobre as parcelas dos Adicionais por tempo de Serviço, devidos em face do recálculo do referido benefício (ATS).

 

A DIRETORIA


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