SERVIDOR DA JUSTIÇA VAI TER AUXÍLIO-SAÚDE

  • 19/07/2011

Presidente, Rabelo assina resolução com regras para concessão do benefício.

Regras para concessão do benefício começam a valer a partir do dia 1º de agosto.

Orçamento: R$  686milhões
É o valor do orçamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para 2011. Ele recebeu mais R$ 19 milhões.

Quem tem direito: Poder Judiciário
Servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados podem receber o auxílio-saúde.

Valores por idade:
18 anos: Benefício chega a R$ 118.
19 a 23 anos: Limite é  R$ 165 por mês.
24 a 28 anos: Teto chega a R$ 194.
29 a 33 anos: Podem restituir R$ 208.
34 a 38 anos: Auxílio vai a até R$ 218.
39 a 43 anos: Benefício é de R$ 220.
44 a 48 anos: Gastos vão a até R$ 223.
49 a 53 anos: Limite é de R$ 224.
54 a 58 anos: Teto é de R$ 228.
59 anos ou mais: Auxílio chega a R$ 578.

Os servidores do Poder Judiciário capixaba vão ter direito a auxílio-saúde. O valor do benefício varia de acordo com a idade do servidor e chega a R$ 578 mensais para quem tem 59 anos ou mais. O auxílio será pago por meio de ressarcimento de despesas individuais com plano de saúde privado escolhido pelo próprio funcionário público. Ele atinge efetivos, comissionados, ativos e inativos do Judiciário.

As regras para a concessão do benefício estão previstas em resolução publicada ontem no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Manoel Rabelo. Elas começam a valer a partir do dia 1º de agosto.

Para receber a ajuda de custo na sua folha de pagamento, o servidor terá de comprovar  que não recebe nenhum outro auxílio ou  assistência à saúde custeado pelos cofres públicos, além de comprovar inscrição junto a plano de saúde privado ou seguro saúde.

Na adesão, o funcionário do Judiciário terá ainda de apresentar  comprovante de pagamento da última mensalidade do plano de saúde. Para continuar tendo direito ao benefício, o servidor precisará apresentar o comprovante de pagamento a cada seis meses à Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal do TJES.
 
De acordo com a resolução, o benefício foi criado por haver disponibilidade no orçamento anual do Judiciário, que era de R$ 686 milhões este ano e recebeu complementação de R$ 19 milhões.

Outro motivo destacado por Rabelo, na resolução, é que os magistrados já recebem assistência à saúde e o valor do limite de despesas com saúde a que cada servidor tem direito poderá sofrer alterações a cada ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A resolução proíbe a utilização das despesas com plano de saúde ou seguro saúde indenizadas pelo TJES para fins de restituição na declaração de imposto de renda.

Fonte: A GAZETA, edção de 19 de julho de 2.011


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