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Parecer sobre ações propostas pela adminstração anterior da Aejes e também pelo Sindijudiciário
Em cumprimento à determinação constante da ata da 3ª reunião da Diretoria, realizada em 30 de maio de 2.005, procedemos à análise das ações adiante indicadas, nos termos seguintes:
1ª) Ação Ordinária – Aejes - Objeto: Não aplicação do artigo 4º da EC 41/03 e das alíneas "b" e "c" do inc. I do art. 40 da Lei 282/04 aos proventos dos aposentados: ANÁLISE: Esta ação foi protocolada em 14 de julho de 2.004. Acontece que em agosto do mesmo ano o STF decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados é constitucional e já está sendo descontada, todavia, a EC 41/03 retornou ao Congresso Nacional para “correção do texto pertinente com a contribuição referida. Por outro lado, a matéria já está sendo discutida no Mandado de Segurança n. 024.05.009632-0 impetrado por Nilton de Souza Santos e que foi distribuído em 25.05.05 para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ação essa, esclareça-se, que a Aejes já deliberou em 10.05.05 que irá ingressar nos autos como litisconsorte. PARECER DA ASSESSORIA: Pelo sobrestamento da ação até a decisão que será proferida no referido MS;
2ª) – Ação Ordinária do Sindijudiciário em favor do escrivão Marcos Augusto Nati Rezende – Objeto: Aplicação do percentual de 10% dado pela Lei 7.854/04 a algumas categorias em janeiro de 2.005: ANÁLISE: A matéria versada nesta ação “conflita” frontalmente com aquela constante do Mandado de Segurança impetrado por Salvador Cardoso Neto contra a PERDA DO ENQUADRAMENTO JUNTO AO GSS, porque aceita a tabela salarial do plano de carreira. CONFLITA também com outra ação que o mesmo servidor propôs e na qual não aceita a referida tabela salarial, pois que pretende um só vencimento para o escrivão.
Por outro lado, o Mandado de Segurança impetrado por Salvador contra a perda do enquadramento junto ao GSS assegura possibilidade real de melhoria salarial diferenciada do quadro geral por se tratar de enquadramento de primeiro escalão. Veja-se a propósito, o que diz sua Excelência o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal MAURÍCIO CORRÊA, hoje aposentado, em seu Voto vencedor para a ADIN 2.726-3, julgada em 05.12.2002, fragmento: “É SABIDO QUE NÃO SE CONFUDEM O AUMENTO EFETIVO DA REMUNERAÇÃO E O SIMPLES REAJUSTE SALARIAL. ENQUANTO ESTE ÚLTIMO VISA RECOMPOR, DENTRO DO POSSÍVEL, O PODER AQUISITIVO DOS VENCIMENTOS, O QUE PODE SER EQUIPARADO A MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O PRIMEIRO TEM POR OBJETO A REESTRUTUDA DOS SALÁRIOS DEVIDOS PELO EXERCÍCIO DE DETERMINADOS CARGOS, ADEQUANDO-OS À REALIDADE DE SUAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DO MERCADO DE TRABALHO, DE MODO QUE SE POSSA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA ATUAÇÃO DO ESTADO POR MEIO DE SEUS AGENTES”. PARECER DA ASSESSORIA: Como se trata de ação proposta pelo Sindijudiciário, opina-se para que se aguarde a decisão que será proferida no MS do contra a perda do enquadramento junto ao GSS impetrado originariamente por Salvador Cardoso Neto e que a Aejes já está nos autos como litisconsorte;
3ª) - Ação Ordinária interposta pelo colega Marcos Augusto Nati Rezende com advogado do Sindijudiciário – Objeto: Pretende um só vencimento (o maior) para o escrivão nas diversas entrâncias, todavia, com declaração da inconstitucionalidade da lei 5.194/96: ANÁLISE: A matéria versada nesta ação “conflita” com aquela que se discute no já mencionado MS contra a perda do enquadramento junto ao GSS impetrado por Salvador Cardoso Neto. Afora isso, pede declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.194/96, que corrigiu a distorção salarial havida em 94/95. PARECER DA ASSESSORIA: Trata-se de ação que não foi proposta pela Aejes. Portanto, opina-se que se aguarde a decisão que será proferida no MS impetrado por Salvador Cardoso Neto contra a perda do enquadramento junto ao GSS;
4ª). Ação ordinária proposta pela Aejes pretendendo equiparação com o Grupo de Assessoramento Superior (GSS). ANÁLISE: Trata-se da mesma matéria em discussão no Mandado de Segurança impetrado por Salvador Cardoso Neto contra a perda do enquadramento. PARECER DA ASSESSORIA: Que a ação prossiga seu curso naturalmente. Trata-se de ação ordinária e, por isso mesmo, de tramitação mais demorada que o MS em trâmite sobre a mesma matéria;
5ª) Três mandados de injunção propostos quatro dias antes da posse da atual diretoria objetivando regulamentação da remuneração da carreira dos escrivães e contadores judiciários ativos e dos aposentados do quadro da carreira especial, em face de omissão havida na lei 7.854/04 (Plano de Carreiras): ANÁLISE: A matéria em todos os três mandados de injunção “conflita”, da mesma forma, com aquela em discussão no já referido MS contra a perda do enquadramento junto ao GSS. PARECER DA ASSESSORIA: Pela desistência das referidas ações, até porque, poderiam comprometer o julgamento do MS em questão.
Esclarecimento: No que diz respeito aos Mandados de Injunção constantes do ítem 5 do parecer supra, a diretoria, ao acolher o parecer supra, deliberou no sentido de que seja requerido o sobrestamento dos referidos MS, até o julgamento final da matéria versada no MS do enquadramento antes mencionado.
Fonte: Diretoria da Aejes
